A CÂMARA

O Distrito de Tapejara teve seus primeiros representantes na Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, até a data de implantação do Município, em 1956. A primeira Legislatura dos representantes do Distrito de Tapejara foi de 28 de Novembro de 1947 a 31 de Dezembro de 1951, com Tranquilo Basso da coligação da União Democrática Nacional com o Partido Trabalhista brasileiro (PTB); Miguel Tabbal, representante do Partido Democrático Social (PDS) e Carino Canali, representando a coligação do Partido de Representação Popular (PRB) e o Partido Libertador (PL). A segunda legislatura com representante do Distrito de Tapejara foi de 01 de Janeiro de 1952 a 31 de Dezembro de 1955, com Tibério Francisco Amatéa, representante da Aliança do Partido Democrático Social (PDS) e do Partido Libertador (PL).

Em 03 de Outubro de 1955, aconteceu eleição para a composição da primeira legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Tapejara. A composição era feita por sete vereadores. A história do Poder Legislativo de Tapejara iniciou em Primeiro de Janeiro de 1956, sob a presidência do Vereador Miguel Tabbal, sendo realizada a primeira sessão solene de posse dos vereadores escolhidos por consenso pelos partidos, na época. Os primeiros trabalhos dos parlamentares iniciou-se em sua sede localizada nas dependências do Salão Paroquial de Tapejara, na atual Praça Silvio Ughini. A primeira das indicações do Legislativo foi feita pelo Vereador Olmar Domingos Simoni, que solicitava o envio de um fonograma às autoridades estaduais, pedindo urgência na instalação da Delegacia de Polícia em Tapejara.

Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal de Vereadores. Sua composição depende do número de habitantes do Município. É denominada Legislatura o período total do mandato, no caso atual, de quatro anos, e de Sessão Legislativa, ao período anual de atividades da Câmara. Os vereadores estabelecem, no início de cada sessão legislativa, o calendário de reuniões ou sessões, denominadas ordinárias. No entanto, convocados pelo Presidente, poderão realizar sessões extraordinárias, conforme a necessidade e urgência na apreciação de alguma matéria de interesse público.

As atividades da Câmara de Vereadores são disciplinadas pelo que estabelece o seu Regimento Interno, baseado na Lei Orgânica Municipal. É dirigida pela Mesa Diretora, assim composta: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. O Plenário compõe-se por todos os vereadores. É o órgão maior da Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal. Dele são constituídas comissões para a análise mais apurada das matérias que serão apreciadas e votadas. Cada comissão é instituída pelo seu Regimento Interno e compõem-se, necessariamente, de vereadores em exercício, formada por três membro cada: Presidente, Relator e Secretário. As comissões constituintes são: Comissão Geral de Pareceres, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Saúde, Educação e Desenvolvimento Econômico.

A Câmara Municipal tem como base o exercício de cinco funções. A legislativa, compete participar na elaboração de leis, aprovando, rejeitando e emendando os respectivos projetos, que podem ser de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. A Fiscalizadora, monitora e controla os atos do Poder Executivo, ações do Prefeito e Secretários Municipais. A Administrativa, organiza e administra seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, constituição de comissões e a estrutura de sua secretaria. A Judiciária pode julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice. E o Assessoramento trata da votação de indicações, sugerindo ao Prefeito ações de interesse da administração pública e da comunidade.

 

 

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