Câmara de Vereadores indefere pedido de CPI por não cumprir requisitos necessários

A Câmara de Vereadores de Tapejara, por meio de seu presidente Volmir Danelli, conforme análise da Assessoria Jurídica

A Câmara de Vereadores de Tapejara, por meio de seu presidente Volmir Danelli, conforme análise da Assessoria Jurídica, informa que a solicitação de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), tendo em vista o Requerimento nº 001/2020 de autoria dos Vereadores das bancadas do PSB e PDT, foi indeferido.

O objetivo da CPI era averiguar denúncias de supostas irregularidades praticadas pela administração municipal, tendo em vista supostos áudios gravados e repassados para terceiros, de autoria do sr. Adenilso Aimi (ex Secretário Municipal de Educação), antes de seu falecimento (suicídio) ocorrido no dia 08/05/2020, porém tais áudios não foram apresentados até o momento.

A cópia do parecer jurídico foi encaminhada hoje, quarta-feira (20), aos vereadores proponentes da CPI. Conforme estabelece a legislação federal, lei orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal, para que seja instaurada uma CPI, em qualquer das esferas dos entes federados, é necessário cumprir alguns requisitos: 

- requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); 
- que haja fato determinado (requisito substancial);
- que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); 

Dentre estes três requisitos, o primeiro e o terceiro cumprem as regras, porém o segundo item, faz referência a áudios que supostamente existam, mas que até o momento, conforme já citado acima, não foram apresentados e tampouco acompanham o Requerimento, que daria conta de supostas irregularidades praticadas pela atual administração pública.


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